Tornar-se beninense por reconhecimento
Nacionalidade

Tornar-se beninense por reconhecimento

O Benim reconhece a sua nacionalidade aos afrodescendentes, herdeiros dos deportados pelo tráfico esclavagista. A BENINOW acompanha-o em cada etapa, da elegibilidade ao regresso.

Um direito inscrito na lei

A lei 2024-31 sobre o reconhecimento da nacionalidade beninense dos afrodescendentes, alterada pela lei 2025-11 de 1 de julho de 2025 e detalhada pelo decreto 2025-373 de 2 de julho de 2025, permite a qualquer pessoa que comprove ascendência subsaariana ligada ao tráfico esclavagista pedir a nacionalidade beninense através da plataforma oficial My Afro Origins.

Duas fases até à plena nacionalidade

Primeiro, o estatuto de nacionalidade por reconhecimento, que confere a maioria dos direitos civis. Depois, após um período de integração e residência, a plena nacionalidade com todos os direitos.

Provas admissíveis

Atos de estado civil do requerente e dos seus ascendentes, documentos e arquivos históricos (registos, censos, atos de alforria), árvores genealógicas notariadas ou um teste de ADN realizado por um laboratório acreditado pela República do Benim.

O processo tipo inclui

  • Prova da condição de afrodescendente (documentos ou teste de ADN acreditado)
  • Registo criminal com menos de 3 meses
  • Documento de identidade válido ou certidão de nascimento
  • Comprovativo de profissão
  • Comprovativo de residência

O seu percurso com a BENINOW

1

Avaliar a elegibilidade

Analisamos a sua situação e identificamos as provas de ascendência utilizáveis.

2

Montar o processo

Reunimos e verificamos cada documento para um processo sólido e conforme.

3

Submeter e acompanhar

Submissão na plataforma oficial e acompanhamento até ao certificado de reconhecimento.

4

Preparar o regresso

Viagem, instalação, trâmites locais: ficamos ao seu lado.

Referências: lei 2024-31; lei 2025-11 de 01/07/2025; decreto 2025-373 de 02/07/2025. Plataforma oficial: myafroorigins.bj.

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